Prezados (as) DMEs,
Assunto: Orientação para o preenchimento do PATe pelos municípios
O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), instituído pelo decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, busca conjugar os esforços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, tendo em seus princípios a colaboração entre os diferentes níveis de governo.
O Plano de Ação do Território estadual (PATe) é um instrumento para auxiliar o PAR e tem como objetivo possibilitar o levantamento de demandas do território estadual por ações do CNCA a serem executadas pelas secretarias estaduais, em parceria com os municípios, com assistência técnica e financeira do Governo Federal.
A primeira etapa foi preenchida pela secretaria do estado em parceria com a Undime para o planejamento das ações a serem executadas em 2024. Até o dia 29 de setembro, as ações ficarão disponíveis para manifestação de interesse das redes municipais, no sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), no módulo CNCA.
O gestor deve clicar no ícone PATe, realizar a leitura inicial e selecionar ADESÃO para prosseguir nas ações. Nas próximas etapas, terá acesso às formações que foram planejadas para serem ofertadas, disponíveis para consulta e adesão.
A adesão pode ser total e ou parcial. Para cada etapa, o gestor sinaliza se pretende aderir ou não. No caso de optar pelo SIM, deverá informar a quantidade de profissionais do município, considerando o grupo específico de profissionais. Deve, ainda, indicar o número mais próximo possível, pois implicará no planejamento da demanda.
Os municípios que NÃO realizaram a adesão ao COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA (CNCA), na primeira etapa, ainda podem efetivar essa ação, permitindo, na sequência, o acesso ao PATe.
Atenciosamente,
Ana Cláudia Kogake de la Rosa
Coordenadora Renalfa pela Undime São Paulo