É emergencial a compensação das perdas dos recursos oriundos das cotas do salário-educação recebidos pelos municípios Paulistas
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo,
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Senadores(as), Deputados(as) Federais e Estaduais,
Em junho de 2022 a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188 foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com comprimento a partir de 2024 promovendo, assim, alteração na distribuição dos recursos das cotas do salário educação a serem recebidas por estados, DF e municípios.
Até 2023, a divisão do recurso ocorria proporcionalmente às matrículas de educação básica pública e ao valor da arrecadação da contribuição social do salário educação realizada no âmbito de cada estado. A partir de agora considera a proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas de educação básica pública aplicada sobre a arrecadação observada em âmbito nacional. Esse novo critério gera uma perda de aproximadamente 54% de recursos desta fonte para as redes paulistas.
Durante muito tempo este recurso foi importante para investimentos de infraestrutura e grandes projetos, realidade que já se transformou negativamente priorizando-se atividades de manutenção da educação, uma vez que o FUNDEB mostra-se insuficiente. Realizamos uma consulta com dirigentes municipais de educação (DMEs) paulistas, em fevereiro, e o resultado revelou que as quatro áreas em que mais investiram recursos do salário-educação foram: Alimentação Escolar (37,2%), Transporte Escolar (20,5%), Material Didático (16,9%) e apenas em quarto lugar ficaram os Projetos Pedagógicos Complementares (12,2%). Esses dados já evidenciam que a educação paulista depende do salário-educação para a sua manutenção, para a garantia de condições básicas como a alimentação escolar de qualidade e o transporte escolar digno.
O salário-educação permite ainda que, mesmo em escala bem menor, ocorra a implementação de ações pedagógicas com a aquisição de materiais didáticos e a promoção de projetos pedagógicos complementares que são a porta de entrada para a educação integral e de tempo integral. Essas condições garantem que o estudante terá mais tempo para desenvolver-se na escola com segurança apoiado por professores e profissionais qualificados.
É fundamental marcarmos aqui um posicionamento público institucional que não é contrário ao critério de distribuição adotado após o julgamento da ADPF 188, contudo, seu efeito abrupto, imediato, inviabiliza o funcionamento das redes municipais paulistas e pede ações emergenciais tanto em âmbito federal quanto estadual para evitar um colapso ou a precarização das ofertas educacionais.
Precisamos do apoio do poder executivo federal e estadual para a criação de programas de compensação das perdas para promovermos um ajuste gradativo à nova realidade. Esses programas podem ser desenvolvidos por meio de órgãos/autarquias já existentes – como o FNDE, no âmbito federal, e FDE, no âmbito estadual – ou outras formas que se mostrarem viáveis. A UNDIME seccional São Paulo coloca-se à disposição para colaborar na construção desses programas, na mobilização dos municípios e demais ações necessárias e alinhadas à nossa missão.
Pedimos aos senadores, deputados federais e estaduais que nos apoiem, que sejam interlocutores dos municípios paulistas junto aos governos federal e estadual para, de forma emergencial, encontrarmos um ponto de equilíbrio para o financiamento da educação paulista.
Toda perda afeta mais quem menos tem e é preciso ter sabedoria com senso de urgência para agir. Contamos com vocês para que essa seja uma vitória de todos, principalmente da educação paulista.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.
Luiz Miguel Martins Garcia
Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci
Presidente da Undime-SP