MÁRCIA APARECIDA BERNARDES, Presidente da Diretoria Executiva da União dos Dirigentes Municipais de Educação – Seccional São Paulo – UNDIME-SP, com sede à Rua Barão de Itapetininga, nº. 46, Conj. 1311, 13º andar – CEP: 01.042-001, República – São Paulo/SP, no uso de suas atribuições e considerando as medidas restritivas adotadas pelas autoridades sanitárias para o combate da Pandemia COVID-19, resolve:
1. ADIAR o 30º Fórum Estadual da UNDIME – SP, que seria realizado nos dias 11 e 12 de março de 2.021, no Tauá Hotel Atibaia – Rodovia Dom Pedro I, km 86, Bairro Usina – Atibaia/ SP;
2. CONVOCAR os associados, nos termos da Seção III, artigos de 24 a 31 do Estatuto Social em vigor, para o 30º Fórum Estadual da UNDIME-SP, que será realizado nos dias 29 e 30 de abril de 2.021, no mesmo local, ou seja, Tauá Hotel Atibaia – Rodovia Dom Pedro I, km 86, Bairro Usina – Atibaia/ SP, com início no dia 29 de abril a partir das 14h, em primeira convocação, estando presente a maioria absoluta dos Membros Efetivos adimplentes e em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de Sócios Efetivos adimplentes, tendo como tema central “Escutar, acolher e diagnosticar para planejar”;
3. MANTER a pauta da ordem do dia, conforme segue:
I – Gestão UNDIME-SP
a. Apresentação, Prestação e Aprovação de Contas da Gestão 2019-2020;
b. Eleição e Posse do novo Quadro Administrativo: Diretoria Executiva,
Conselho Fiscal; Representantes para o Conselho Nacional e Delegados para a
Gestão 2021/2022;
c. Plano de Trabalho Undime-SP e o Fórum Nacional da Undime;
d. Apreciar e aprovar eventuais pedidos de criação ou desativação de Polos
Regionais, bem como referendar eventual solicitação de mudança de município de um Polo para outro;
União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de São Paulo – UNDIME/SP
Rua Barão de Itapetininga, n.º 46, Conj. 1311 e 1321 – República – São Paulo/SP CEP: 01.042-001
(11) 3120-3374 ou (11) 3257-2794 / undimesp@undime-sp.org.br / www.undime-sp.org.br
União dos Dirigentes Municipais de Educação
do Estado de São Paulo
e. Ratificar os representantes dos Polos Regionais que irão compor o Conselho de Representantes.
II – Planejamento e Gestão da Educação Municipal
III – Políticas Educacionais na pandemia do Covid-19
IV – Ensino Híbrido: Possibilidades e desafios
V – Financiamento da Educação: Novo Fundeb
VI – O cumprimento dos Planos Decenais de Educação
Nos termos do art. 12, § 1º do Estatuto Social considera-se Membro Efetivo, para fins de participar, votar e ser votado, aquele cujo Município tenha quitado a contribuição associativa referente ao ano de 2021.
São Paulo, 09 de março de 2021.
Márcia Bernardes
Presidente UNDIME-SP