RETOMADA DE OBRAS: ENTES FEDERADOS TÊM ATÉ 15 DE FEVEREIRO PARA RESPONDER ÀS DILIGÊNCIAS DO FNDE

Com o encerramento do período para manifestação de interesse no Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica, estados, municípios e Distrito Federal devem ficar atentos aos prazos previstos na regulamentação, em especial ao de resposta às diligências técnicas iniciais daqueles que aderiram ao programa ainda na vigência da MP 1.174/2023, que se encerrará em 15 de fevereiro de 2024.

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